Subprefeitura diz que ocupação Usina Eco-Cultural age fora da lei

Subprefeitura diz que ocupação Usina Eco-Cultural age fora da lei

A Subprefeitura Ipiranga  informou nesta quarta-feira (31) que agiu contra o movimento Usina Eco-Cultural, que ocupa o antigo Incinerador Vergueiro com atividades ambientais e culturais, depois de dois órgãos públicos visitarem o local e identificarem irregularidades.

Segundo a subprefeitura, estiveram no antigo incinerador equipes da Guarda Civil Metropolitana e da SP Regula, responsável pela fiscalização dos serviços públicos municipais. Não foram encontrados nas ocasiões autorização para a realização de eventos no local nem documentos que autorizassem a posse/uso do local.

No último sábado (27), fiscais da subprefeitura foram ao antigo incinerador durante a realização de atividades do movimento e autuaram os responsáveis, nominalmente um deles.

Um auto notifica a solicitação de reintegração de posse e dá prazo de 15 dias para a desocupação das instalações locais. O outro fixa multa de R$ 42 mil pela realização de evento não autorizado.

A subprefeitura informou também que se trata de área ainda contaminada, herança dos tempos da queixa de lixo hospitalar. E que a ocupação, portanto, coloca em risco a saúde das pessoas.

Leia a seguir a nota enviada pela Subprefeitura Ipiranga:

“Em resposta ao Ofício 018, encaminhado à Subprefeitura Ipiranga pelo Comando Operacional Sul (Guarda Civil Metropolitana), em 23 de maio deste ano, a equipe de fiscalização desta regional visitou a área do Incinerador Vergueiro no sábado subsequente [27]. Lá um evento estava sendo realizado, sem a prévia comunicação à subprefeitura. “Destacamos que a irregular ocupação do espaço público já havia sido informada pela equipe da SP Regula [órgão da prefeitura paulistana que fiscaliza os serviços públicos], em visita ao espaço. 

“Como anteriormente informado a este veículo [o Ipiranga22], a solicitação de uso do espaço é de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio e carece do envio dos documentos já solicitados via SEI [Sistema Eletrônico de Informações] 6510.2023/0000646-0.

“Ressaltamos que, acima de qualquer evento, estão os regramentos estabelecidos pela administração pública sobre o uso de espaços públicos, como é o caso da área mencionada”.

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